Guia · Reforma Tributária (IBS/CBS)
Rejeição 1115: por que a NF-e está sendo recusada por falta de IBS/CBS
A Rejeição 1115 é a recusa da NF-e/NFC-e quando o item não traz o Grupo UB de IBS/CBS exigido pela NT 2025.002. Veja quando passa a valer, quem é afetado e como corrigir no seu emissor.
Resumo rápido
- • A partir de 03/08/2026 a SEFAZ rejeita em produção NF-e de emitentes do Regime Normal (CRT 3) sem IBS/CBS.
- • A causa é a ausência do grupo de tributação da Reforma (CST-IBS/CBS + cClassTrib por item).
- • A correção é parametrizar o ERP para preencher o Grupo UB; não é um problema do certificado nem da SEFAZ.
O que é a Rejeição 1115
A Nota Técnica 2025.002 criou, no leiaute da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65), o Grupo UB — as informações de IBS, CBS e Imposto Seletivo por item, com os campos CST-IBS/CBS e cClassTrib. Quando um emitente obrigado envia o documento sem esse grupo, o autorizador recusa a nota com a Rejeição 1115. Na prática: a nota não é autorizada e a operação trava até a correção.
Quando passa a valer
01/01/2026 — obrigação acessória vigente
O preenchimento do IBS/CBS já é exigível para o Regime Normal no ano-teste. Alíquotas de referência: IBS 0,1% (UF + município) e CBS 0,9%.
01/07/2026 — rejeição em homologação (CRT 3)
O ambiente de homologação passa a recusar NF-e de emitentes do Regime Normal sem IBS/CBS — a hora de testar a parametrização do ERP.
03/08/2026 — rejeição em produção (CRT 3)
Fim da flexibilização: a Rejeição 1115 é reabilitada em produção. NF-e de CRT 3 sem o Grupo UB deixa de ser autorizada.
04/01/2027 — Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4)
Previsão de obrigatoriedade em produção para os demais regimes — a onda de volume muito maior.
Quem é afetado primeiro
O gatilho de 03/08/2026 atinge os emitentes de Regime Normal (CRT 3). Empresas do Simples Nacional, do sublimite e MEI (CRT 1, 2 e 4) têm prazo até janeiro de 2027 — mas já podem (e devem) preparar o cadastro de produtos com antecedência, porque o volume de notas a corrigir nessa segunda onda é muito maior.
Como corrigir
- 1
Habilite o Grupo UB no emissor/ERP
Ative a geração do grupo IBSCBS por item no seu software de emissão (a maioria dos ERPs já tem atualização para a NT 2025.002).
- 2
Cadastre CST-IBS/CBS e cClassTrib dos produtos
Cada item precisa do CST-IBS/CBS (3 dígitos) e do cClassTrib (6 dígitos) corretos para a operação, conforme as tabelas oficiais do IT RT 2025.002.
- 3
Confira alíquotas e totalizadores
No ano-teste de 2026, IBS 0,1% (UF+município) e CBS 0,9%; os totais da nota devem bater com a soma dos itens.
- 4
Valide antes de emitir em produção
Teste em homologação e audite os XMLs já emitidos para achar itens em risco antes que o Fisco rejeite ou aute.
Rejeição relacionada: a 1024
Preencher o Grupo UB não basta — os códigos precisam ser compatíveis. Quando o CST-IBS/CBS e o cClassTrib informados não combinam entre si (segundo a tabela oficial), a nota é recusada pela Rejeição 1024. Por isso a auditoria verifica tanto a presença quanto a coerência dos códigos.
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Perguntas frequentes
O que é a Rejeição 1115?+
É a recusa da NF-e/NFC-e na autorização quando o item não traz o Grupo UB de IBS/CBS exigido pela NT 2025.002. Sem o grupo de tributação da Reforma, a SEFAZ não autoriza o documento.
Quando a Rejeição 1115 passa a valer?+
Em homologação, a partir de 01/07/2026 para emitentes do Regime Normal (CRT 3). Em produção, a partir de 03/08/2026 — fim da flexibilização. Para Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4), a obrigatoriedade está prevista para 04/01/2027.
Como corrigir a Rejeição 1115?+
Parametrizar o ERP/emissor para gerar o grupo IBSCBS por item, informando o CST-IBS/CBS e o cClassTrib corretos conforme a operação, além dos valores de base de cálculo e alíquotas do ano-teste (IBS 0,1% e CBS 0,9% em 2026).
Já emiti notas sem IBS/CBS em 2026. Tem risco?+
Sim. Desde janeiro de 2026 o preenchimento do IBS/CBS é obrigação acessória para o Regime Normal. Emitir sem o grupo, mesmo antes da rejeição em produção, pode acarretar autuação por descumprimento de obrigação acessória e perda da dispensa de recolhimento do ano-teste.
Base: NT 2025.002 (Portal Nacional da NF-e) e LC 214/2025. Conteúdo de caráter orientativo e informativo — não substitui a análise de profissional habilitado nem a consulta à documentação oficial vigente. Datas de enforcement seguem o cronograma da NT e podem ser ajustadas pelos órgãos competentes.